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LEI MUNICIPAL Nº 4.686, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a doação de bem ocioso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, do Estado de Mato Grosso, de
cinco postes de iluminação atualmente em estado ocioso junto à Secretaria Municipal de Obras.
Parágrafo único. O bem doado nos termos desta lei deverá ser utilizado exclusivamente para a iluminação na Unidade Operacional da Polícia
Rodoviária Federal localizada no Km 48, da Rodovia BR-364.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal